EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Cooperativa Agropecuária de Cristina Ltda. – CAPEC, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os senhores cooperados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária – AGO a realizar-se no dia 29 de março de 2021, considerando o local da assembleia o Barracão Central, sito à Rua Joaquim Delfino da Luz, 171, Bairro Centro, Cidade de Cristina – MG, em primeira convocação às 17 horas, com a presença de 2/3 dos cooperados, em segunda convocação às 18 horas, no mesmo dia e local, com a presença de metade mais um, do número total de cooperados, e persistindo a falta de quórum legal, em terceira e última convocação, às 19 horas, com a presença mínima de 10 (dez) cooperados, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
I – Prestação de Contas do exercício de 2020 compreendendo:
a) Relatório de Gestão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração de Sobras ou Perdas e demais demonstrativos;
d) Parecer do Conselho Fiscal.
II – Destinação das Sobras ou Perdas apuradas no exercício;
III – Eleição dos membros do Conselho de istração e Conselho Fiscal para o triênio 2021/2024;
V - Assuntos gerais.
OBSERVAÇÕES: a) Para efeito de “QUORUM” a Cooperativa possui 109 associados; b) Os associados que desejarem concorrer às Eleições de que trata o item III da ordem do dia, deverão compor chapa e inscrever-se junto a istração da Cooperativa até às 17h, do dia 19 de março de 2021. Conforme Artigo 51 da Lei do Cooperativismo nº 5764/71 - Parágrafo Único – Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de istração parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral; c) O registro de chapa, deverá ser requerido ao Presidente da Cooperativa por um representante da chapa, o qual deverá ser designado para representa-la em todo processo, acompanhado dos documentos exigidos por lei, Estatuto Social e Resolução nº 31 do CNC. Deverá trazer cópia dos documentos F e RG, comprovante de endereço e Certidão Negativa de Débitos; d) Em caso de irregularidade constatada pela istração, de qualquer um dos integrantes das chapas concorrentes às eleições de que se trata o item III da ordem do dia, a mesma deverá ser sanada no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) após a intimação para fazê-lo, sob pena de ter seu registro anulado; e) O associado para exercer o seu direito de voto deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações sociais; f) Se houver apenas uma chapa inscrita para eleição que trata o item III deste Edital, a Assembleia poderá decidir que a votação seja por aclamação, declarando-se os eleitos em seguida. Cristina/MG, 08 de março de 2021. José Benedito Gouveia Presidente