As regras não se aplicam a hospitais públicos e privados ou serviços de saúde de urgência e emergência.
No horário estipulado, fica vedado atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo transporte coletivo ou individual, além da circulação de pessoas em geral, ficando restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência comprovadas. Farmácias também devem funcionar em sistema de delivery. As regras não se aplicam a hospitais públicos e privados ou serviços de saúde de urgência e emergência.
O descumprimento das normas implica aos estabelecimentos suspensão do alvará de funcionamento e multa no valor de R$ 10 mil.
e no link a íntegra do Decreto nº 4.235/2021: https://bit.ly/3kLZiW3