Copasa oferece até 50% de desconto na conta de água e esgoto para mais de 700 mil famílias em Minas Gerais - ALÔ ALÔ CIDADE

Copasa oferece até 50% de desconto na conta de água e esgoto para mais de 700 mil famílias em Minas Gerais

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Programa de Tarifa Social busca beneficiar 1,5 milhão de pessoas de baixa renda; prazo para atualização do CadÚnico termina em 30 de junho

Copasa oferece até 50% de desconto na conta de água e esgoto para mais de 700 mil famílias em Minas Gerais - Foto: COPASA


Mais de 700 mil clientes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) já estão recebendo descontos de até 50% nas faturas de água e esgoto. O benefício faz parte do programa de tarifa social, que oferece condições especiais para famílias de baixa renda nos 637 municípios mineiros onde a Copasa atua.

Atualmente, a Companhia concede o benefício para mais de 772,5 mil famílias cadastradas, com o objetivo de ampliar essa adesão para alcançar cerca de 1,5 milhão de pessoas elegíveis em todo o estado.

 

Atenção ao Prazo para Manter o Benefício

Um ponto crucial é a necessidade de atualização do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Mais de 103 mil clientes em Minas Gerais que já recebem o benefício podem perdê-lo se não atualizarem seus dados até 30 de junho. Em Belo Horizonte, quase 11 mil beneficiários estão nessa situação, e em toda a região metropolitana, são mais de 30,4 mil.

Para garantir que as famílias carentes conheçam e em esse direito, a Copasa lançou um pacote de incentivos. A tarifa social da Copasa é disponibilizada para famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e residam em imóvel residencial. O benefício é uma das ações de responsabilidade social da Companhia, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS nº 06, que trata da disponibilização de água potável e esgotamento sanitário.

 

Como Solicitar ou Atualizar o Cadastro

O primeiro o para o beneficiário é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para inscrição ou atualização do cadastro no CadÚnico e, assim, obter o "comprovante de cadastro no CadÚnico".

Em seguida, o cliente deve entrar em contato com a Copasa por meio de um dos canais de relacionamento com o cliente, apresentando, além do comprovante do CadÚnico, o F e a conta atual do imóvel a ser cadastrado no programa. Após a análise da documentação, o benefício do desconto será concedido na próxima fatura.

Para informar a população, a Copasa está enviando SMS para os clientes que perderam ou estão prestes a perder o benefício, além de comunicados de alerta nas faturas. Para facilitar o o, o serviço de solicitação de atualização e cadastro dos dados pode ser feito pelo WhatsApp (31) 99770-7000, que teve seu horário de atendimento ampliado das 8h às 18h. A Companhia também enviou material informativo via mala-direta para todo o estado e veiculou campanhas publicitárias em rádios mineiras.

A Copasa também está atuando em parceria com as prefeituras. As equipes de Desenvolvimento Social da Companhia estão em contato direto com os CRAS para orientar os funcionários sobre a importância de identificar os clientes potenciais. Outras ações incluem plantões sociais com a Agência Móvel em bairros de diferentes municípios/localidades onde a Copasa atende, onde os moradores podem solicitar diversos serviços, como atualização cadastral, renegociação de subsídios, alteração de titularidade e segunda via de contas, além da inclusão/atualização no programa de tarifa social.

A solicitação de inclusão na tarifa social também pode ser feita por meio de Webchat no site www.copasa.com.br. As agências móveis, que promovem o atendimento itinerante dos serviços da Copasa, estão disponíveis em todo o estado.

O benefício da tarifa social da Copasa está em conformidade com a legislação federal e a Resolução Normativa nº 150 da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A redução no valor da conta é calculada de acordo com o consumo de cada família, sendo limitada a até 20 m³ (20 mil litros).

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